A PROIBIçãO DE CúMULO ADMINISTRADOR/TRABALHADOR : DA SUA CONSTITUCIONALIDADE |
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O Código das Sociedades Comerciais de 1986, vindo pôr cobro a uma prática frequente no seio das pequenas e médias empresas portuguesas, consagrou uma proibição geral de acumulação das funções de administrador e de trabalhador por parte de um mesmo indivíduo nas sociedades anónimas (art. 398.º, nºs 1 e 2). Apesar de tal proibição legal permanecer em vigor há mais de três décadas, o Tribunal Constitucional reputou este preceito, na parte em que prevê a extinção dos contratos de trabalho com duração inferior a um ano, como contrário à Constituição da República Portuguesa. A presente monografia tem por objeto o estudo da proibição de cúmulo administrador/trabalhado e do seu regime legal, bem assim como, em particular, a controvérsia reinante na jurisprudência e na doutrina portuguesas sobre a sua constitucionalidade. |
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