UM ENSAIO SOBRE A RECONSTITUIçãO NATURAL |
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48,00 €
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Neste ensaio, a reconstituição natural é revisitada como um princípio geral da obrigação de indemnização. Traça-se a fronteira entre a tutela repressiva e a tutela preventiva de direitos e interesses, reconhecendo, porém, que a necessidade de harmonização das respostas do sistema jurídico aos ilícitos civis implica rever a noção de dano real. Aproveita-se a oportunidade para refletir sobre o fundamento e o alcance das pretensões negatórias. A reconfiguração do dano real permitirá a releitura do sentido da reconstituição natural como um critério de reparação integral, aplicável, certamente, à restauração em espécie, mas também à indemnização por equivalente. Os alicerces deste caminho surgem em lições clássicas sobre o entendimento ou a aplicação da obrigação de indemnização, no enriquecimento sem causa, ou nalguns regimes das limitações ao exercício dos direitos reais. Na contemporaneidade, especial relevância assume o argumento fundado na tutela coletiva reparatória, pela emergência do conceito de indemnização global. À luz destas reflexões, a indemnização é reinterpretada, considerando, a título ilustrativo, a privação do uso ou a conformação de meros estados jurídicos, como a responsabilidade pré-contratual pela violação de deveres de informação ou a eficácia externa das obrigações. |
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