RECURSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL E DELEGAçãO DE PODERES |
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$ 15.00
Según respuesta
del editor |
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Houve já quem autorizadamente admitisse uma interpretação abrogante do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 199.º do CPA por quase ter erradicado o recurso para o delegante numa redação surgida à última hora. Conhecida apenas com a publicação oficial do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O inconformismo com um tal resultado justifica, neste breve ensaio, uma análise tão minuciosa quanto possível do elemento literal e uma revisitação das demais relações entre órgãos administrativos: da coadjuvação à delegação de assinatura, da tutela à superintendência, da hierarquia à delegação de poderes. E leva, bem assim, a descobrir razões fundadas para sustentar que é o poder de supervisão afinal que continua a sustentar o recurso delegatório. |
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