OS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SANCIONATÓRIA : A FASE ADMINISTRATIVA DO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL |
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A dualidade que caracteriza o Direito Contraordenacional – ramo de direito sancionatório próximo do Direito Penal e Processual Penal, mas ao mesmo tempo caracterizado pelo exercício de poder sancionatório pela Administração Pública – permeia-o de ambiguidades e incertezas, não colmatadas pelo regime legal vigente (insuficiente e cada vez mais fracionado), e adensadas pela indefinição quanto aos princípios legais e constitucionais aplicáveis, e respetiva amplitude. Esta obra versa, precisamente, sobre a análise dos princípios norteadores da atuação da Administração Pública Sancionatória, não só no decurso da fase administrativa do processo contraordenacional, como também no âmbito de atividades pré-sancionatórias de fiscalização, controlo, regulação ou supervisão. |
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