OS LIMITES à LIBERDADE CONTRATUAL |
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A liberdade contratual constitui um dos princípios fundamentais do direito português, estando subjacente à conceção de sociedade e ao modelo económico e social vigentes. Os limites à liberdade contratual servem para proteger outros interesses igualmente relevantes e, em última análise, a própria liberdade contratual. São objeto de análise sucessiva, nesta obra, a possibilidade física, a possibilidade legal, a determinabilidade do objeto, a ordem pública, os bons costumes, a boa-fé e a conformidade com a lei. A propósito da conformidade com a lei, procede-se a uma análise das normas imperativas, enquadrando-as entre as normas jurídicas e definindo e classificando os interesses que estas visam proteger. Esta análise é fundamental para perceber se, em concreto, o conteúdo imperativo de uma norma é violado pelas partes de um contrato e qual a consequência dessa violação. | ||||||||||||||||||||
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