O REGIME DO CONTRATO DE SERVIçO DOMéSTICO : COM AS ALTERAçõES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL (AGENDA DO TRABALHO DIGNO) |
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Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Esse regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contendo um regime datado e até discriminatório para com esta classe profissional, foi finalmente alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da chamada Agenda do Trabalho Digno. | ||||||||||||||||||||
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