O REGIME DO CONTRATO DE SERVIçO DOMéSTICO |
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$ 31.00
Según respuesta
del editor |
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Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Se é verdade que o trabalho doméstico tem conhecido uma recente e merecida atenção da regulamentação internacional, sob o lema compromissório work like any other, work like no other, constata-se também que o regime legal atualmente em vigor, aprovado pelo longínquo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contém uma regulamentação datada e, por vezes, introduz discriminações em relação à generalidade dos trabalhadores, podendo, em certos aspetos, colocar-se em causa a sua compatibilidade com a Constituição da República Portuguesa, o Direito da União Europeia e os Instrumentos da OIT. | ||||||||||||||||||
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