O RECONHECIMENTO E EXECUçãO DE SENTENçAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS : PERANTE A CONVENçãO DE NOVA IORQUE E A LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTáRIA |
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$ 25.00
Según respuesta
del editor |
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Dado que as disposições do Capítulo X da LAV (Lei da Arbitragem Voluntária) são, na sua maior parte, decalcadas das da CNI (Convenção de Nova Iorque) e, no que delas divergem, são mais favoráveis ao reconhecimento da obrigatoriedade de convenções respeitantes a arbitragens plurilocalizadas e ao reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras do que as da CNI - prevalecendo então sobre estas -, contendo ainda normas sobre processo e competência judiciária interna, atinentes àquele reconhecimento, os tribunais portugueses poderão doravante atender apenas ao disposto na LAV, sem cuidar do estabelecido na CNI. Isso não obsta a que o conhecimento da abundante doutrina publicada em todo o mundo, em comentário à CNI, e das decisões proferidas, em sua aplicação, pelos tribunais dos Estados Contratantes, tenha inestimável valor para a correta interpretação das normas daquele Capítulo da LAV. Promover aquele conhecimento e auxiliar esta interpretação são os objetivos da presente obra. | ||||||||||||||||||
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