O PRINCíPIO DA EQUIVALêNCIA COMO CRITéRIO DE IGUALDADE TRIBUTáRIA |
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O presente texto corresponde à dissertação apresentada a provas de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e cuja discussão se deu em Dezembro de 2007 perante um júri constituído pelo Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Gomes de Vallêra, pelos Professores Doutores Diogo Leite de Campos e José Casalta Nabais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e pelos Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira, Luíz Menezes Leitão, José Luís Saldanha Sanches, Fernando Araújo e Luís da Silva Morais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo merecido deste a aprovação unânime com distinção e louvor. A tese essencial que com este trabalho se pretende sustentar é a de que o princípio da igualdade, uma vez projectado sobre taxas e contribuições, exige que estas sejam repartidas de acordo com o custo provocado pelo contribuinte ou de acordo com o benefício que a administração lhe proporciona. O princípio da equivalência dá corpo a este critério elementar de igualdade, ocupando, relativamente aos tributos comutativos, o mesmo lugar que o princípio da capacidade contributiva ocupa relativamente aos impostos. E, tal como sucede com o princípio da capacidade contributiva, é possível e necessário extrair do princípio da equivalência exigências precisas na conformação legal dos tributos públicos que lhe estão sujeitos. O sentido essencial do princípio da equivalência está em proibir que se introduzam nos tributos comutativos diferenciações alheias ao custo ou ao benefício, assim como em proibir que o valor destes tributos ultrapasse esse mesmo custo ou benefício, sacrificando os respectivos sujeitos passivos em proveito da comunidade. Ora deste que é o seu sentido essencial desprendem-se exigências diversas na delimitação da base de incidência objectiva e subjectiva dos tributos comutativos, na composição da sua base tributável, na fixação do respectivo valor, na afectação da receita que geram. O propósito deste trabalho reside largamente na exploração destes corolários do princípio da equivalência e na fixação de uma metodologia de controlo capaz de prevenir que eles sejam sacrificados às mais ligeiras razões da extrafiscalidade. |
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