A nossa Constituição garante, enquanto direitos invioláveis, a liberdade de consciência e o direito à objeção de consciência (art.º 41.º), assim como o direito à vida de todos os seres humanos (art.º 24.º). Esta obra aborda os dois temas conexos da objeção de consciência e do aborto provocado a partir daqueles preceitos e na perspetiva do direito constitucional e do direito administrativo. Procurou-se dar aos problemas por eles suscitados o tratamento que merecem, em razão das suas máximas relevância e atualidade, e que transcendem o plano jurídico. Tenha-se presente que quando tudo o mais falha, designadamente nas lutas pela defesa da vida humana, é a consciência pessoal que, «contra ventos e marés», se erige como uma "última e derradeira testemunha da verdade e do bem" |