O ARTIGO 76.º DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR

O Artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
 

AUTOR/-A: 

COELHO, PAULO NEVES

EDITORIAL: 

CHIADO

COLECCIÓN: 

COMPENDIUM

ISBN: 

9789895258666

EDICIÓN: 

1

DESCR. FÍSICA: 

528 p.

FECHA PUBL.: 

01-07-2019

IDIOMA: 

por 
$ 26.50

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A entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, permite aos Estados costeiros alargar as respetivas áreas de jurisdição e soberania se os fundos marinhos que lhes são adjacentes cumprirem determinados requisitos geológicos e geomorfológicos, vertidos no Artigo 76.º da referida Convenção. A presente obra pretende oferecer um modesto contributo para a interpretação e aplicação deste Artigo, analisando, igualmente, os poderes e funções da Comissão de Limites da Plataforma Continental.
 
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