A entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, permite aos Estados costeiros alargar as respetivas áreas de jurisdição e soberania se os fundos marinhos que lhes são adjacentes cumprirem determinados requisitos geológicos e geomorfológicos, vertidos no Artigo 76.º da referida Convenção. A presente obra pretende oferecer um modesto contributo para a interpretação e aplicação deste Artigo, analisando, igualmente, os poderes e funções da Comissão de Limites da Plataforma Continental. |