O ADICIONAL AO IMI E A TRIBUTAçãO PESSOAL DO PATRIMóNIO |
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Trata-se de uma obra que analisa detalhadamente o regime jurídico do Adicional do IMI (AIMI), que foi criado pelo Governo e entrou em vigor em 1 de janeiro do ano corrente. A criação do AIMI foi precedida de intensa polémica,doutrinal e política, tendo sido anunciado inicialmente como um imposto sobre as grandes fortunas imobiliárias. Trata-se, porém, de um tributo que incide apenas sobre os prédios urbanos afetos à habitação e sobre os terrenos para construção. É um tributo pessoal, ao contrário do IMI que é um imposto real, que tem natureza progressiva para as pessoas singulares, aplicando-se apenas para os casos em que o valor global é superior a 600.000 euros. Para as pessoas coletivas é um imposto, também pessoal, mas sem limite mínimo nem progressividade. |
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