MAIORES ACOMPANHADOS : A DISCIPLINA DA LEI N.º 49/2018, DE 14 DE AGOSTO |
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$ 37.00
Segons resposta
de l'editor |
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Em 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação. Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. De então, até agora, os tribunais portugueses tiveram oportunidade de redensificar judicativamente o novo regime, por meio da decisão de casos concretos. Por outro lado, as duas primeiras edições desta obra encontram-se esgotadas. a conjugação destes dois fatores justificou a elaboração de uma terceira edição, que, mantendo globalmente a linha de exposição da original, nos permite acrescentar alguns tópicos relevantes, quer do ponto de vista jurisprudencial, quer do ponto de vista da problematização dogmática para a qual fomos alertados pela prática. |
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