INDEMNIZAçãO "PRóPRIA" E "IMPRóPRIA" EM PROCESSO PENAL |
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26,85 €
Según respuesta
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Nos últimos anos, com a reconsideração da importância da proteção das vítimas, tem-se notado uma aproximação entre a pena e a reparação. O tempo confessou que um Direito penal despreocupado com a vítima espelhara desequilíbrios e incongruências, com supremacias morais seletivas, ora querendo reabilitar os infratores, mas ignorando as vítimas, esquecendo o verdadeiro papel do Direito enquanto ordenamento de proteção e reparação. Atualmente, o Direito penal permite a reparação de danos das vítimas em várias formas e momentos diferentes, nem sempre se revelando clara a natureza dessa reparação. Numa abordagem teórico-prática aventura-se por uma reorganização sistemática da reparação de danos no contexto do Direito penal em duas vias: a i) indemnização própria; e a ii) indemnização imprópria. |
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