HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO : INGERÊNCIA E USO DA FORÇA (1555-1945) |
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A presente obra analisa a evolução histórica do pensamento e do exercício de ingerência e do uso da força entre Estados desde a Paz de Augsburgo (1555) até ao final da II Guerra Mundial (1945), através de uma abordagem multidisciplinar que visita o Direito Internacional Público, a História do Direito, a Filosofia do Direito e as Relações Internacionais. A reflexão sobre o período em apreço torna-se fundamental para compreender a forma como as lições assimiladas ao longo de cinco séculos foram fundamentais para a criação dos alicerces da ordem mundial estabelecida após 1945, ano que conduziu ao fim da II Guerra Mundial e à afirmação de um novo paradigma centrado na protecção dos interesses da humanidade como um todo, operando uma transformação global na forma como, oficialmente, a comunidade internacional se passou a posicionar perante o unilateralismo e a prossecução de agendas e ambições geopolíticas individuais. | ||||||||||||||||||
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