Várias e relevantes foram as alterações legislativas com influência em diplomas contidos nesta obra desde a sua última edição. Começamos pela regulamentação do regime jurídico do registo das medidas tutelares educativas, constante do Decreto-Lei nº 171/2015, de 25 de agosto, que foi alterado pela Lei nº 14/2022, de 2 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros. Também a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de setembro, sofreu alterações, neste caso produzidas pela Lei n.º 23/2023, de 25 de maio, que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo. O regime de execução do acolhimento familiar, previsto no Decreto-Lei nº 139/2019, de 16 de setembro, foi, por sua vez, um dos muitos diplomas alterados pela Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que aprovou a chamada Agenda do Trabalho Digno.Por último, a Lei nº 46/2023, de 17 de agosto, que modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterou necessariamente os artigos do Código Civil sobre esta matéria e ainda o Regime Jurídico do Processo de Adoção, previsto na Lei nº 143/2015, de 8 de setembro. |