DIREITO DA REGULAçãO ECONóMICA |
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A regulação é hoje um fenómeno tendencialmente geral abrangendo não apenas a actividade económica privada mas também os serviços de interesse económico geral e outros alheios à economia. o Estado interveio sempre na actividade económica embora sob diversas formas e visando diferentes fins. A regulação é a intervenção própria de um modelo que renunciou à planificação e ao dirigismo, que reconhece que não existem alternativas credíveis ao funcionamento do mercado, baseado na empresa privada, mas que continua a utilizar os poderes de ordem pública para garantir certas obrigações de serviço público e a correcção no funcionamento do mercado. A regulação da economia é o tipo de intervenção próprio de uma economia de mercado conciliada com a coesão económica e social. O instrumento contratual surge como o meio apropriado para, num contexto mais liberal, lograr os objectivos da regulação. Ao mesmo tempo, razões de imparcialidade e transparência levaram a recorrer a entidades públicas independentes do Governo para levar a cabo a regulação. A regulação é um fenómeno complexo com implicações a todos os níveis da ordem jurídica e o seu estudo é um desafio intelectual. Mas vale a pena porque chegou em força ao nosso país e veio para ficar. |
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