COMENTáRIO CRíTICO à LEI DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS : (EXCLUíDO O REGIME CONTRAORDENACIONAL) |
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A Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto (em vigor desde 4 de Setembro de 2023), veio revogar o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, e estabelecer o novo regime jurídico das sociedades desportivas. Depois de um longo período de debate em torno das dificuldades que gerava o regime anteriormente vigente, era aguardada com alguma espectativa a criação de uma nova disciplina jurídica, que viesse resolver os vários problemas entretanto identificados. Contudo, tal não aconteceu - esta lei apresenta um significativo número de novas falhas, incorrecções e problemas, sem trazer resposta adequada a algumas das mais significativas questões que a aplicação da anterior legislação gerava. O propósito deste trabalho é apresentar uma análise crítica das alterações de regime introduzidas por este diploma e identificar os principais problemas que agora se colocam. |
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