COMENTáRIO AOS ARTIGOS 70º A 81º DO CóDIGO CIVIL : (DIREITOS DE PERSONALIDADE) |
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O comentário que agora se publica tem por objecto a secção II do capítulo I da Parte Geral do Código Civil de 1966 (C.C.), relativa aos direitos de personalidade (cf. artigos 70.º a 81.º). Procurou-se esclarecer as dúvidas de regime, com base nos contributos doutrinário e jurisprudencial. Partiu-se sempre da análise dos Trabalhos Preparatórios e, sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas nos Códigos Civis de 1867 e de 1966.Para além do comentário aos artigos da lei, entendeu justificar-se uma introdução ao tema, onde se procurou proceder ao enquadramento e à sistematização dos conceitos estruturantes e do quadro normativo, assim como contribuir para a reflexão em torno da ressarcibilidade do denominado dano da vida ou dano da existência e da previsão especial de ilicitude em matéria de ofensa ao crédito e ao bom nome (cf. artigo 484.º do Código Civil). É igualmente em sede de introdução que se analisa o problema da colisão entre direitos de personalidade e direitos e liberdades fundamentais, que não é objecto de norma especial. |
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