Esgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as várias alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Assim, e seguindo a ordenação sistemática da coletânea, começamos por referir a alteração ao Código dos Contratos Públicos levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 54/2023, de 14 de julho, diploma que procedeu à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. A Portaria nº 318-A/2023, de 25 de outubro, aprovou os modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, revogando a Portaria nº 371/2017, de 14 de dezembro. A Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, aprovou o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias, tendo revogado a Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho. O Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico do património imobiliário público, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 38/2023, de 29 de maio, e pela Lei Orgânica nº 2/2023, de 18 de agosto. Por fim, uma referência à Portaria nº 318-B/2023, de 25 de outubro, que procedeu à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, revogando a Portaria nº 57/2018, de 26 de fevereiro. |