As anotações que entendemos formalizar ao Código de Processo do Trabalho visam, acima de tudo, facilitar o dia a dia do intérprete e aplicador de direito processual de trabalho. A entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil (NCPC), e as relações existentes entre ambos os diplomas, exigem não só a actualização das remissões, mas, principalmente, a adaptação dos institutos, o que, em muitas ocasiões, se torna tarefa difícil e geradora de natural controvérsia. Tentaram os autores, Magistrada Judicial e Advogado, harmonizar os ângulos de visão inerentes a cada uma das profissões e às diferentes naturezas das respectivas intervenções processuais. Esse esforço, será facilmente apreendido pelo leitor mais atento. Foi ainda propósito dos autores não formalizar visões antagónicas de alguns institutos e da sua complexa compaginação com o NCPC, mas mesmo assim considera-se que a principal utilidade a extrair deste trabalho poderá ser a rápida apreensão das conexões entre o actual CPT e o NCPC. Por outro lado, entenderam os autores assumir a responsabilidade pessoal do seu escrito, do seu comentário, do seu ângulo de visão. Esta identificação emerge mais da sensibilidade de cada uma das profissões do que de antagonismos acentuados entre os anotadores, na medida em que, coincidindo em muitos momentos da sua reflexão, também usam de linguagem e de discurso próprios cuja diferença merece ser destacada e respeitada. Com a finalidade de uniformizar o texto e de lhe conceder a possível actualidade, optou-se por proceder à anotação, com maior ou menor extensão, de todo articulado legal, tendo-se abandonado a invocação da doutrina e até da jurisprudência, na grande maioria das anotações. Oxalá este trabalho possa atingir os objectivos a que nos propusemos. |