CóDIGO DE PROCESSO CIVIL |
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Principais novidades desta nova edição: - Com base na Lei nº 55/2021, de 13 de agosto, procedeu-se à alteração dos artigos 204º, 208º, 213º, 216º e 652º do Código de Processo Civil. Estas normas regulam a distribuição dos processos judiciais, sendo, portanto, essenciais para que o importantíssimo princípio do juiz natural não sofra «atentados» na prática judiciária, salvaguardando-se, ao máximo, a imparcialidade do julgador e o Estado de Direito. - Refira-se a introdução do novo «Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento» (constante do Decreto-Lei nº 34/2021, de 14 de maio), consistindo este num meio célere destinado a exigir ao senhorio o pagamento de obras que o requerente inquilino se viu obrigado a realizar no imóvel arrendado. - Cumpre, ainda, realçar o facto de se ter tomado em linha de conta a Lei nº 77/2021, de 23 de novembro, um diploma que alterou os artigos 116º e 120º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no estrito campo do Tribunal Central de Instrução Criminal. - Importa dizer, a terminar, que foram consideradas, nesta edição, algumas importantes Portarias, por exemplo, no domínio do atrás mencionado procedimento de injunção em matéria de arrendamento (Portarias nºs 257/2021, de 19/11 e 236/2021, de 5/11) ou no campo do regime de comunicações eletrónicas entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações, no âmbito da realização de penhoras e de adjudicações de prestações sociais e de pensões (Portaria nº 137/2021, de 30/06, que veio alterar algumas normas da Portaria nº 358/2019, de 8/10). |
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