CASAMENTO E PATRIMóNIO NAS RELAçõES PRIVADAS INTERNACIONAIS |
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del editor |
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A determinação do regime jurídico aplicável aos casais internacionais e ao seu património é particularmente difícil. Qual é o seu regime de bens: o determinado pela lei da sua residência actual ou das suas residências anteriores? Ou será o da sua nacionalidade comum ou da nacionalidade de cada um dos cônjuges? Ou antes o(s) previsto(s) no local ou locais da situação dos bens? Ou do local onde celebraram o seu casamento? E poderão, uma vez que mudaram de residência ou de nacionalidade, alterá-lo? Em 29 de Janeiro de 2019, entrou em vigor em Portugal o Regulamento (UE) 2016/1103, do Conselho, de 24 de Junho de 2016, que implementou a cooperação reforçada no domínio da lei aplicável, da competência, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais. Neste trabalho reflectimos sobre o impacto da aplicação do novo regulamento europeu na vida patrimonial das famílias internacionais. | ||||||||||||||||||||
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