Os atos administrativos de segundo grau são atos administrativos cujos efeitos se reportam a atos anteriores. Os mais relevantes, a que a lei dedica maior atenção, são a revogação e a anulação administrativa. Apesar da maior atenção que estas figuras têm merecido ao longo do tempo, são diversas e importantes as questões que se colocam a seu respeito, pelo que se justifica que, neste livro, se proceda à sua caracterização e à exposição detalhada dos respetivos regimes jurídicos. Também é, entretanto, objeto de análise circunstanciada neste livro a categoria dos atos de convalescença ou conservação, que se dirigem a sanar atos anteriores, eliminando a invalidade em que eles incorreram, ou aproveitando o que neles haja de válido: tema de assinalável complexidade e que não tem merecido, da doutrina nacional, a atenção que merece. |