ARTIGO 251 DO CSC COMO PROIBIçãO GENéRICA DE ATUAçãO EM CONFLITOS DE INTERESSES |
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No presente estudo aborda-se a questão de saber se o artigo 251.º do Código das Sociedades Comerciais contém, ou não, uma proibição genérica, aplicável aos sócios das sociedades por quotas, de atuação em conflito de interesses, concluindo-se pela positiva. Procura-se, depois, a essa luz, apurar-se quais os sócios que podem votar, na eventualidade de cessão de quotas dependente do consentimento da sociedade, na deliberação que decide desse consentimento. Para se chegar aos resultados obtidos, faz-se anteceder a análise, destes concretos temas, de uma explicitação dos pressupostos jurídico-metodológicos assumidos no processo de interpretação-compreensão-aplicação das disposições normativas em jogo e que suportam os resultados obtidos. |
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