ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO : REGIME SUBSTANTIVO E PROCESSUAL (ALTERAçõES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 31/2012) |
||||||||||||||||||
|
$ 23.50
Según respuesta
del editor |
|||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
A reforma da disciplina legal do arrendamento urbano, operada em 2012, foi introduzida, na sua essência, pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, e particularizada ou ampliada por diversos diplomas complementares, que deram nova redação a normas de diplomas já existentes ou constituíram inovações legislativas. A Lei n.º 31/2012 introduziu significativas mudanças tanto na disciplina substantiva como na disciplina processual do arrendamento urbano, refletindo-se em alterações ao Código Civil, à Lei n.º 6/2006 e ao Código de Processo Civil. A nova lei, tendo como propósito (enunciado no seu artigo 1.º) “dinamizar o mercado do arrendamento urbano”, veio ampliar a liberdade contratual nos arrendamentos para habitação; veio diminuir a proteção do arrendatário nos arrendamentos mais antigos, facilitando a sua extinção por iniciativa do senhorio e o aumento extraordinário das rendas desatualizadas (embora mantenha, temporariamente, um significativo nível de proteção dos arrendatários mais idosos); e veio introduzir novas regras processuais destinadas a tornar mais célere a extinção do contrato e a operar a desocupação do local arrendado, quando o arrendatário não o desocupe voluntariamente. A complexidade da atual disciplina do arrendamento urbano faz com que esta matéria não seja de fácil domínio para quem tem de interpretar e aplicar as suas regras aos casos concretos. O presente trabalho pretende ser um contributo para a discussão e solução dos problemas que a nova legislação vem colocar à doutrina e à jurisprudência. |
||||||||||||||||||
|
SERVICIO EXCLUSIVO Y ESPECIALIZADO A BIBLIOTECAS |
Puvill Libros, S.A. c/ Estany, 13, Nave D-1. 08038 Barcelona |
+34 932 988 960 +34 932 988 961 info@puvill.com |
facebook.com/Puvill.Libros
plus.google.com/+PuvillLibrosBarcelona |