ALOJAMENTO LOCAL E PROPRIEDADE HORIZONTAL : (ANOTAçãO CRíTICA AO ACóRDãO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDêNCIA STJ 22-03-2022, PROC. N.º 24471/16.4T8P) |
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No presente Acórdão Uniformizador, o STJ firmou a posição no sentido da inadmissibilidade de alojamento local em imóveis em propriedade horizontal destinados, pelo título constitutivo, a habitação. Nesta anotação propomo-nos refletir sobre a solução do Aresto, analisando a metodologia jurídica por ele seguida e a conformidade do Aresto com os dados do sistema normativo português. Em especial, com os oferecidos pelos artigos 1095.º/3, 1306.º e 1347.º/2, todos do Código Civil, assim como os dados normativos presentes no Regime do Alojamento Local. E a essa luz, o nosso entendimento vai no sentido de não nos parecer obedecer o Acórdão a uma metodologia jurídica de realização do Direito que possamos subscrever e que nos parece ser imposta pelo princípio da tipicidade, nem ser ele conforme com os dados normativos vigentes no nosso Ordenamento. | ||||||||||||||||||||
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