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O título da nova coleção Imputationes, desafiando um aparente paradoxo, olha para trás para o futuro, inspirando-se na antiga doutrina das imputações como novo modelo para a teoria geral da infração criminal. Samuel von Pufendorf (1632-1694) foi quem trouxe a palavra imputação (imputatio) para o léxico do direito natural, associando-lhe as definições necessárias à criação de um corpo de doutrina. A doutrina das imputações trabalha a três tempos, mas apenas com duas imputações, a saber: (i) a imputação da ação moral a um autor, assim convertido em réu, (ii) a chamada à responsabilidade do réu e (iii) a imputação da sanção ao réu, se for o caso. Assim, a primeira imputação determina a autoria e a ação moral, ou seja, o conteúdo da acusação. A acusação desencadeia a chamada à responsabilidade do réu, especialmente para o exercício do seu direito de defesa em processo judicial, diretamente ou por intermédio do seu mandatário judicial ou defensor (oficioso ou público). A segunda e derradeira imputação cabe ao julgador da causa, traduzindo-se na irrogação da pena ou na absolvição do réu. a doutrina das imputações reúne em si mesma os aspetos materiais, processuais e probatórios da infração criminal. Em consonância com o título Imputationes, a presente coleção reúne monografias que versam sobre temas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Probatório. |
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