A RESPONSABILIDADE DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS NO EXERCíCIO DA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL

A Responsabilidade dos Contabilistas Certificados no Exercício da sua Atividade Profissional
 

AUTOR/-A: 

MATOS, CATARINA GARCIA DE

EDITORIAL: 

ALMEDINA

COLECCIÓN: 

MONOGRAFIAS

ISBN: 

9789724066400

EDICIÓN: 

1

DESCR. FÍSICA: 

130 p.

FECHA PUBL.: 

01-09-2016

IDIOMA: 

por 
$ 11.50

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A profissão de Contabilista Certificado, institucionalizada em Portugal enquanto tal desde 1995, encontra-se atualmente regulada no Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7/09.

As principais funções dos Contabilistas Certificados são executar a contabilidade, assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal, efetuar consultoria nessas áreas, assinar demonstrações financeiras e declarações fiscais e intervir no processo e no procedimento tributário em representação das entidades por cuja contabilidade são responsáveis.

Os Contabilistas Certificados, no exercício da sua atividade profissional, podem incorrer em responsabilidade tributária, penal, contraordenacional, civil, laboral e disciplinar.

A responsabilidade tributária dos contabilistas nasceu em Portugal em 1999, encontrando-se desde então positivada no art. 24.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária e estando intrinsecamente ligada à violação das respetivas funções.

Inicialmente apenas se previa a responsabilização a título de dolo, situação modificada em 2006, passando a prever-se também a responsabilidade em casos de negligência.

Os requisitos substantivos da responsabilidade tributária são ação/omissão, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade. Os requisitos adjetivos são o incumprimento da prestação tributária pelo devedor originário, a prévia instauração de um processo de execução fiscal e a inexistência ou a fundada insuficiência dos bens do devedor originário.

O Contabilista Certificado poderá ainda incorrer em responsabilidade penal, seja como autor, co-autor, cúmplice ou instigador, e contraordenacional, desde que aja em desrespeito de ordens emanadas por quem tem poderes para vincular a sociedade.

Pode ainda incorrer em responsabilidade civil contratual ou extracontratual, laboral e disciplinar.

 
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